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Pensão por morte do RIOPREVIDÊNCIA, saiba quem tem direito:

O Rioprevidência é o órgão responsável pela administração dos benefícios previdenciários dos servidores do Estado do Rio de Janeiro. Com o falecimento do segurado, a pensão por morte passa a ser devida aos seus dependentes, nas hipóteses previstas em lei.

Veja abaixo quem pode requerer o benefício:

  • O (a) cônjuge na constância do casamento;
  • O (a) companheira na constância da união estável;
  • Filhos (as) menores de 21 anos;
  • Filhos (as) inválidos ou incapazes, desde que sem renda própria;
  • Filhos universitários (as) menores de 24 anos, solteiros (as) e sem renda;
  • Enteados (as), ou filhos do (a) companheira, desde que sob dependência do servidor;
  • Companheiros (as) de servidores públicos do mesmo sexo homoafetivos (as) – com direito à pensão garantido pela Lei Estadual n°5.034/07.

Esta lista é um resumo das hipóteses mais comuns. O direito à pensão e o seu valor dependem da data do óbito do segurado, da data de ingresso dele no serviço público e da legislação vigente à época, razão pela qual a análise dos documentos é indispensável antes de qualquer requerimento.

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