Os atrasados dos últimos cinco anos, oriundos de pensões pagas abaixo do valor correto, o pensionista só conseguirá receber na justiça.
Se o beneficiário formular um pedido administrativo no RIOPREVIDÊNCIA, receberá apenas as diferenças em atraso do ano em que o pedido foi formulado, já que o órgão, por lei, é proibido de realizar qualquer pagamento administrativamente referente a exercícios passados.
Isso porque, o RIOPREVIDÊNCIA não pode dispor de valores que não foram aprovados na Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano anterior, já que todo e qualquer valor referente a exercícios passados, precisa de aprovação no ano anterior.
Por esse motivo, a única forma de receber os atrasados dos últimos cinco anos é pela via judicial. O que ficar para trás, será perdido em razão da prescrição. Por esse motivo é tão importante que esses atrasados sejam cobrados o quanto antes, pois, caso contrário, ficará para o Estado.
Tudo que se deixou de receber nos cinco anos anteriores, somente será recebido através da justiça.