Nosso Blog

Informações úteis para que você se mantenha atualizado.

O que todo pensionista do RIOPREVIDÊNCIA precisa saber sobre paridade e integralidade.

O que todo pensionista do RIOPREVIDÊNCIA precisa saber sobre paridade e integralidade.

A princípio, você, como pensionista do RIOPREVIDÊNCIA, pode se perguntar: o que são paridade e integralidade? E como esses conceitos afetam o valor do meu benefício? A compreensão desses termos é crucial para entender seus direitos e assegurar que você esteja recebendo o valor correto.

Leia Também: Assessoria Jurídica: Sua Arma Secreta pelos seus Direitos.

Entendendo a Paridade e Integralidade

Primeiramente, Note-se que a publicação da Emenda Constitucional 41 em 19 de dezembro de 2003 extinguiu a paridade e integralidade. Agora, vamos explicar o que cada termo significa.

A integralidade refere-se ao valor do benefício no momento da concessão. O sistema concede benefícios com integralidade no mesmo valor da remuneração do servidor na data de sua aposentadoria ou óbito. Quanto à paridade, ela se aplica à revisão do benefício: o índice e a data de revisão dos benefícios correspondem aos da remuneração do pessoal ativo.

Porém, os benefícios concedidos após 19 de dezembro de 2003 não possuem mais a paridade e integralidade. “A Constituição Federal, em seu Art. 40, §8º, fixa o benefício em um valor correspondente ao limite do teto do regime geral de previdência social, podendo este ser acrescido em 70% caso a remuneração do servidor exceda o teto do INSS.”

Revisões de Benefícios e Suas Exceções

Contudo, é importante frisar que para o servidor que se aposentou ou faleceu depois de 19 de dezembro de 2003, as regras são diferentes.

A lei que rege o benefício da pensão por morte ou aposentadoria é a vigente na data do óbito ou aposentadoria. Nesse sentido, a revisão do benefício acontece na data-base de 1º de janeiro, conforme o índice do INPC fornecido pelo IBGE todos os anos.

Existem, entretanto, duas exceções à regra da Emenda Constitucional 41/2003, estabelecidas nas Emendas Constitucionais 47/2005 e 70/2012. A primeira prevê que, para ter direito à paridade, o servidor deve ter contribuído 35 anos para o serviço público se for homem, ou 30 anos se for mulher, com 25 anos de efetivo exercício público e 15 anos de carreira, além de cinco anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Já a Emenda Constitucional 70/2012 garante paridade e integralidade para servidores que ingressaram no serviço público até 19 de dezembro de 2003, mesmo se aposentando ou falecendo após a Emenda Constitucional 41/2003, caso estejam aposentados por invalidez permanente decorrente de acidentes de serviço, moléstia profissional ou doença grave ou incurável.

Apoio Especializado para Entender Paridade e Integralidade

Por fim, se você é um pensionista do RIOPREVIDÊNCIA, é crucial entender a paridade e integralidade para garantir que seus direitos sejam respeitados.

A legislação pode ser complexa e, por isso, contar com a ajuda de especialistas pode ser extremamente benéfico.

Em suma, não hesite em buscar o apoio de profissionais qualificados. Se você ainda tem dúvidas sobre paridade e integralidade ou está recebendo menos do que deveria, é importante agir agora.

Clique aqui para entrar em contato conosco e agendar uma consulta com um de nossos especialistas.

Fale com um advogado:

Está gostando do conteúdo? Compartilhe:

Fique por dentro!

Seja avisado sempre que surgir conteúdo novo!

Veja também: