Primeiramente, a RETAF (Regime Especial de Trabalho dos Servidores Integrantes da Carreira Fazendária) é um tema de extrema relevância para os pensionistas da Secretaria de Fazenda (SEFAZ).
A natureza remuneratória dessa parcela é evidente, tendo sido reconhecida como um aumento salarial para os servidores ativos.
No entanto, é necessário destacar que os pensionistas também possuem o direito de receber a RETAF, uma vez que ela integra a base de cálculo da pensão e está em consonância com a paridade constitucional assegurada pela Constituição Federal.
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A RETAF como Direito Constitucional dos Pensionistas
Primeiramente, é importante ressaltar que não se trata de uma gratificação de serviço ou pessoal, mas sim de uma verba genérica com natureza salarial.
Sua exclusão contraria o mandamento constitucional estabelecido no parágrafo 8º do art. 40 da Constituição Federal.
A RETAF não apenas integra a base de cálculo do adicional por tempo de serviço, como também representa um verdadeiro aumento na remuneração dos servidores ativos.
Sobretudo, é injusto, incompatível com o direito e irrazoável que os pensionistas da SEFAZ não recebam a RETAF, enquanto os servidores titulares do cargo paradigma e até mesmo outros pensionistas têm o direito reconhecido.
Tal situação viola flagrantemente a paridade constitucionalmente assegurada.
A Atualização Legislativa e a Extensão da RETAF
Atualmente, a RETAF foi estendida a todos os servidores, inativos e pensionistas da Secretaria Estadual de Fazenda pela lei 6.556/14.
A RETAF é recebida por todos os servidores da SEFAZ e possui um caráter geral, devendo ser inclusa na base de cálculo da pensão.
É importante ressaltar que a parcela denominada RETAF é a de maior valor no contracheque, e sua ausência viola tanto a Constituição Federal quanto a lei 6.556/14.
Portanto, conclui-se que a RETAF é constitucional e representa um direito dos analistas da fazenda estadual.
A administração fazendária deve pagar a RETAF a todos os servidores, incluindo os inativos e pensionistas, de forma genérica e incondicional.
Nesse sentido, é fundamental integrar a RETAF à base de cálculo dos pensionistas da Fazenda Estadual, garantindo a justiça e a igualdade de tratamento.
Contudo, diante do exposto, é imprescindível que os pensionistas da SEFAZ estejam cientes de seu direito à RETAF e tomem as medidas necessárias para assegurar seu recebimento.
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