Nosso Blog

Informações úteis para que você se mantenha atualizado.

RETAF para Pensionistas da SEFAZ: Um Direito Constitucional

retaf

Primeiramente, a RETAF (Regime Especial de Trabalho dos Servidores Integrantes da Carreira Fazendária) é um tema de extrema relevância para os pensionistas da Secretaria de Fazenda (SEFAZ).

A natureza remuneratória dessa parcela é evidente, tendo sido reconhecida como um aumento salarial para os servidores ativos.

No entanto, é necessário destacar que os pensionistas também possuem o direito de receber a RETAF, uma vez que ela integra a base de cálculo da pensão e está em consonância com a paridade constitucional assegurada pela Constituição Federal.

Leia também: Restituição de Descontos Indevidos: O Caso da Rubrica 0950

A RETAF como Direito Constitucional dos Pensionistas

Primeiramente, é importante ressaltar que não se trata de uma gratificação de serviço ou pessoal, mas sim de uma verba genérica com natureza salarial.

Sua exclusão contraria o mandamento constitucional estabelecido no parágrafo 8º do art. 40 da Constituição Federal.

A RETAF não apenas integra a base de cálculo do adicional por tempo de serviço, como também representa um verdadeiro aumento na remuneração dos servidores ativos.

Sobretudo, é injusto, incompatível com o direito e irrazoável que os pensionistas da SEFAZ não recebam a RETAF, enquanto os servidores titulares do cargo paradigma e até mesmo outros pensionistas têm o direito reconhecido.

Tal situação viola flagrantemente a paridade constitucionalmente assegurada.

A Atualização Legislativa e a Extensão da RETAF

Atualmente, a RETAF foi estendida a todos os servidores, inativos e pensionistas da Secretaria Estadual de Fazenda pela lei 6.556/14.

A RETAF é recebida por todos os servidores da SEFAZ e possui um caráter geral, devendo ser inclusa na base de cálculo da pensão.

É importante ressaltar que a parcela denominada RETAF é a de maior valor no contracheque, e sua ausência viola tanto a Constituição Federal quanto a lei 6.556/14.

Portanto, conclui-se que a RETAF é constitucional e representa um direito dos analistas da fazenda estadual.

A administração fazendária deve pagar a RETAF a todos os servidores, incluindo os inativos e pensionistas, de forma genérica e incondicional.

Nesse sentido, é fundamental integrar a RETAF à base de cálculo dos pensionistas da Fazenda Estadual, garantindo a justiça e a igualdade de tratamento.

Contudo, diante do exposto, é imprescindível que os pensionistas da SEFAZ estejam cientes de seu direito à RETAF e tomem as medidas necessárias para assegurar seu recebimento.

 Buscar o auxílio de um advogado previdenciário especializado no nicho da SEFAZ pode ser fundamental para orientar e defender os interesses dos pensionistas.

Se você é um pensionista da SEFAZ e deseja garantir seu direito à RETAF, entre em contato conosco.

Nossa equipe de especialistas está pronta para oferecer o suporte necessário para a conquista desse direito.

Entre em contato conosco através do link para agendar uma consulta e obter orientações personalizadas sobre o seu caso.

Não deixe de lutar pelos seus direitos como pensionista da SEFAZ. A RETAF é um benefício ao qual você tem direito e que pode fazer a diferença em sua remuneração.

Conte com a nossa expertise e experiência em casos previdenciários para alcançar a justiça que você merece.

Estamos à disposição para ajudá-lo na busca pelos seus direitos e garantir a inclusão adequada da RETAF em sua pensão.

Não deixe que a exclusão dessa parcela comprometa o seu amparo financeiro e a segurança proporcionada pela previdência.

Por fim, lembre-se de que o tempo para agir é agora.

Então, entre em contato conosco e dê o primeiro passo para a conquista do seu direito à RETAF como pensionista da SEFAZ.

Nossa equipe está pronta para ajudá-lo e lutar incansavelmente pelos seus interesses.

Não deixe de garantir o seu direito. Contate-nos hoje mesmo!

Clique aqui e fale com um especialista no assunto.

Fale com um advogado:

Está gostando do conteúdo? Compartilhe:

Fique por dentro!

Seja avisado sempre que surgir conteúdo novo!

Veja também: