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A Ilegalidade do Abatimento 4030

A Ilegalidade do Abatimento


Uma grande parcela de pensionistas do Estado do Rio de Janeiro, sofre um abatimento mensal injustificado, conhecido como “4030 – PENSÃO PREVID”. Tal desconto é realizado nas pensões especiais pagas em decorrência de incapacidade ou morte em serviço e possuem caráter indenizatório e não previdenciário.

Portanto, a pensão especial constitui benefício de cunho indenizatório, sendo destinada à esposa, companheira, filhos menores e maiores inválidos, de servidores policiais ou bombeiros que tenham falecido no cumprimento do dever.

O Veredito do Tribunal de Justiça e as Possíveis Soluções

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro inicialmente vinha entendendo que os descontos eram ilegais apenas nas pensões especiais pagas pela Polícia Civil (PCERJ). Porém atualmente, a jurisprudência vem considerando que o desconto 4030 é ilegal não somente nas pensões pagas pela Polícia Civil, mas também Bombeiros e Polícia Militar.

A princípio, a solução para as pensionistas passa por acionar a justiça, já que administrativamente os pedidos vêm sendo negados ou não respondidos. Judicialmente, em muitos casos os juízes vêm concedendo liminarmente a suspensão dos descontos, prosseguindo a ação no que toca ao pagamento do que foi retirado dos pensionistas no período de cinco anos anteriores à data do protocolo da ação, período máximo que pode ser requisitado, haja vista o prazo prescricional de cinco anos contra a Fazenda Pública.

A prescrição de cinco anos não é aplicada se o beneficiário da pensão for menor de idade. Nesses casos, é possível cobrar todos os abatimentos ocorridos no contracheque do menor desde o fato gerador do seu benefício (óbito do servidor).

Essa decisão é tomada com base na flagrante ilegalidade do desconto.

Direito dos pensionistas: Suspensão do abatimento e resgate dos valores descontados nos últimos cinco anos.

A única forma de conseguir a suspensão do desconto 4030 e a devolução do que foi descontado, é acionando a justiça. Tem direito todos os pensionistas da PCERJ, PMERJ e CBMERJ que sofram esse desconto. Esses pensionistas podem ativamente buscar o ressarcimento dos valores indevidamente descontados nos últimos cinco anos. A advogada Renata Possolo vem conseguindo liminarmente em alguns casos a suspensão do abatimento 4030.

Muitos pensionistas têm algum receio de pleitear o ressarcimento na justiça com medo de que isso possa gerar alguma complicação na pensão. Mas, vale aqui o registro de que não há razão para nenhum receio. Procure um advogado especialista e não deixe seu dinheiro para o estado, que vem enriquecendo ilicitamente por meio de abatimentos indevidos nos contracheques dos pensionistas.

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