A revisão da pensão pode ser buscada por dois caminhos, e eles não levam ao mesmo resultado. Entender a diferença evita perder dinheiro.
Na via administrativa
1. O Rioprevidência paga os atrasados apenas do ano em curso — isso quando paga.
2. Ainda assim, o requerimento administrativo tem valor: a data em que ele é protocolado é o marco que garante a cobrança dos cinco anos anteriores. Por isso vale fazê-lo o quanto antes, mesmo sabendo que o pagamento não virá por ali.
Na via judicial
3. A ação judicial alcança os atrasados dos últimos cinco anos.
4. O pagamento se dá por precatório.
O que fazer agora
5. O pedido de revisão pode ser feito pelo “Fale conosco” no site do Rioprevidência. Se você ainda não fez, faça: a data desse pedido é o que define até onde os atrasados poderão ser cobrados depois.
Mas guarde bem este ponto: o requerimento administrativo sozinho não traz o dinheiro de volta. Para receber as diferenças acumuladas, é necessária uma ação judicial de cobrança, porque o Rioprevidência não paga valores de exercícios passados pela via administrativa.
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