No âmbito das pensões oferecidas pela Previ-Rio, filhas maiores solteiras têm enfrentado dificuldades para receber integralmente seus benefícios. O órgão alega que atualmente não é possível conceder 100% da pensão, argumentando que ela é única e deve permanecer dessa forma. No entanto, de acordo com a legislação vigente, quando um beneficiário falece, a cota-parte referente a ele deve ser revertida aos demais beneficiários remanescentes. Nesse contexto, é fundamental compreender e exercer o direito à reversão da cota-parte nas pensões da Previ-Rio, assegurando a justiça e a igualdade para os pensionistas.
O Direito à Reversão da Cota-Parte
Primeiramente, é importante ressaltar que, com a perda de um dos beneficiários, torna-se necessária a revisão da pensão, a fim de garantir o recebimento de 100% do valor que o ex-servidor receberia caso estivesse vivo.
Conforme determina a lei 5260/2008, esse reajuste deveria ser realizado automaticamente pelo órgão responsável.
Entretanto, este não apenas se absteve de efetuar o reajuste, mas também nega-se a fazê-lo, violando a legislação em vigor.
Sobretudo, o direito ao recebimento integral da pensão é legítimo e encontra respaldo no Princípio da Isonomia.
Tanto pensionistas do regime geral da previdência quanto do regime estadual (Rioprevidência) têm previsão de reversão da cota-parte. Logo, justifica-se estender essa provisão aos beneficiários de ex-servidores públicos municipais também.
O princípio fundamental do direito, a isonomia, assegura que situações iguais recebam tratamentos iguais. Isso fundamenta o direito das filhas solteiras à reversão da cota-parte nas pensões da Previ-Rio.
A Jurisprudência e a Possibilidade de Incorporação
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ilustrada na Súmula 340, clarifica que a lei previdenciária vigente na data do óbito do segurado é aplicável. Este entendimento reforça a incorporação de outra parte da pensão.
Beneficiários de ex-servidores têm direito à cota-parte da pensão por morte. Essa cota era dividida entre vários beneficiários. Este direito considera a unicidade da pensão e a garantia constitucional de integralidade da remuneração do servidor falecido.
Consequentemente, o beneficiário sobrevivente deve receber a soma do valor do benefício do pensionista que perdeu essa condição, juntamente com sua própria pensão.
Em Conclusão, conforme o entendimento predominante em nossos Tribunais, a pensão é única, sendo compartilhada por todos os beneficiários que fazem jus a ela.
Se algum beneficiário falecer, o sobrevivente receberá a reversão da pensão, assegurando assim a integralidade do benefício.
Dessa forma, é fundamental que as filhas maiores solteiras da Previ-Rio tenham pleno conhecimento e exerçam o seu direito à reversão da cota-parte, garantindo o recebimento justo e integral da pensão de seus pais.
Atualmente, é importante ressaltar que o cenário previdenciário tem passado por transformações e atualizações.
É fundamental estar atento às mudanças legislativas e jurisprudenciais que possam impactar o direito à reversão da cota-parte nas pensões do PREV-RIO.
Diante disso, é recomendável que as filhas maiores solteiras busquem o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário, com experiência no nicho PREV-RIO, para obter orientações precisas e atualizadas sobre seus direitos e como proceder para garantir a reversão da cota-parte.
Além disso, é importante destacar que a linguagem utilizada nos requerimentos e recursos direcionados à Previ-Rio deve ser clara, objetiva e fundamentada. Ao redigir tais documentos, contar com um redator profissional pode fazer a diferença, garantindo uma comunicação efetiva e persuasiva.
Portanto, é essencial que as filhas maiores solteiras da Previ-Rio compreendam e exerçam o seu direito à reversão da cota-parte nas pensões.
Através da busca por informações atualizadas, do apoio de um advogado especializado e da utilização de uma linguagem clara e fundamentada, elas poderão assegurar o recebimento integral da pensão de seus pais, garantindo assim a proteção e o amparo necessários em momentos de perda e dificuldade.