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As novas regras de concessão de benefício de pensão por morte do RIOPREVIDÊNCIA.

Na esfera estadual, as alterações foram introduzidas no ano de 2017 pela Lei 7628 de 09 de junho de 2017. A referida lei extinguiu a pensão por morte vitalícia para os beneficiários com idade inferior a 44 anos.

Haverá necessidade de serem preenchidas duas carências pelo servidor, e as alterações são as seguintes:

  1. 18 (dezoito) meses de contribuição para a previdência estadual;
  2. 2 (dois) anos de união estável ou casamento com o beneficiário da pensão.

Dessa forma, foram estabelecidos dois requisitos a serem preenchidos, e uma tabela progressiva de tempo de pagamento da pensão por morte, que falaremos a seguir.

Antes de falarmos sobre as novas regras, é importante antecipar que a única exceção é a regra que estabeleceu o pagamento de pensão por morte por apenas quatro meses para àqueles que não preenchem os requisitos de carência.

A título de exemplo: Uma beneficiária que tenha convivido com o servidor que fez dez contribuições mensais para o RIOPREVIDÊNCIA, nesse caso, a beneficiária irá receber a pensão por apenas quatro meses.

Outra situação que pode ocorrer é a de uma beneficiária que tenha convivido por um ano com o servidor. Nesse caso, ainda que o servidor tenha realizado mais de 18 contribuições, a beneficiária somente irá receber quatro meses de benefício.

Nos demais casos, em que houve o preenchimento dos dois requisitos concomitantemente, as regras são as seguintes:

  • Se o beneficiário tiver menos de 21 anos, receberá a pensão por três anos;
  • Se o beneficiário tiver entre 21 e 26 anos, receberá por seis anos;
  • Se o beneficiário tiver entre 27 e 29 anos, receberá por dez anos;
  • Se o beneficiário tiver entre 30 e 40 anos, receberá por quinze anos;
  • Se o beneficiário tiver entre 41 e 43 anos, receberá por vinte anos;
  • Se o beneficiário tiver 44 anos ou mais, a pensão por morte continuará sendo vitalícia.

Os que já vinham recebendo o benefício antes de 09 de junho de 2017, continuam com a pensão vitalícia, permanecendo regidos pela lei 3189/99 que previa pensão por morte vitalícia.

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