Segundo o inciso I, alínea “a” do art. 18 da Lei 7.628/17, não, pois o referido artigo determina a perda do benefício se cessada a dependência econômica do instituidor da pensão.
Segundo o inciso I, alínea “a” do art. 18 da Lei 7.628/17, não, pois o referido artigo determina a perda do benefício se cessada a dependência econômica do instituidor da pensão.