Teve a sua pensão suspensa ou cancelada pelo Rioprevidência?
Um benefício já concedido não pode ser suspenso de forma unilateral. Antes da suspensão, o beneficiário precisa ser notificado e ter a oportunidade de se manifestar, em respeito ao contraditório e à ampla defesa. Quando o corte acontece sem esse procedimento, cabe a impetração de Mandado de Segurança para restabelecer o pagamento.
Guarde o contracheque em que a suspensão apareceu pela primeira vez: o Mandado de Segurança tem prazo de 120 dias, contados da ciência do ato, conforme o artigo 23 da Lei 12.016/2009.
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