Quando a pensão é dividida para vários dependentes, na medida que um dos beneficiários perde a condição de beneficiário, o valor que era devido para este, deve ser dividido entre os demais, todavia o PREVI-RIO não faz a reversão automática. Vamos verificar alguns exemplos: A pensão concedida para a esposa e para dois filhos é dividida da seguinte maneira. 50% para a esposa e os outros 50% é dividido ente os dois filhos, 25% para cada. Se a esposa deixar de receber a pensão, seja pelo falecimento ou por ter contraído novo matrimônio, o PREVI-RIO não reverte os 50% para os filhos. Um outro exemplo, é quando o filho mais velho atinge a idade limite para o recebimento da pensão, também não será revertido a sua cota parte ao filho mais novo que continuará recendo os 25% até atingir a idade limite. Essa prática é ilegal devido a indivisibilidade do benefício. A pensão é uma só e na medida que um dos beneficiários deixa de receber o benefício, sua cota parte deve integrar o patrimônio dos demais, todavia, aquele que for pleitear o seu direito, deverá fazê-lo através de ação judicial. Não deixem os valores que são seus por direito ficar para o Estado.