No âmbito administrativo, o RIOPREVIDÊNCIA pode lavrar um termo de confissão de dívida ao pensionista. Se você possui um termo desse, saiba que essa dívida tem que ser cobrada na justiça no prazo de cinco anos a contar da data em que o termo foi lavrado. Infelizmente, é muito comum que a maioria dos pensionistas guardem esse termo e, contando com a boa fé do RIOPREVIDÊNCIA, fiquem esperando que o órgão pague a dívida voluntariamente. No entanto, lembrem-se sempre que qualquer dívida contra o Estado prescreve em cinco anos se não cobrada judicialmente. Portanto, caso você possua uma confissão de dívida do RIOPREVIDÊNCIA, terá que cobrar na justiça, caso contrário, o dinheiro ficará para o Estado.